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Alcione Prianti

"Revisão de vida toda" entenda o que é e quem tem esse direito

Com a Reforma Previdenciária promovida pela Lei 9.876/99, todos os

cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º,

ou seja, previa média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a

julho/1994.


Isto significa que os salários anteriores a julho/1994 eram simplesmente

descartados do cálculo.


Entretanto com a AÇÃO DE REVISÃO DE VIDA TODA, o sistema de cálculo

muda, e os maiores salários antes de julho de 1994 volta a integrar os

cálculos, fazendo com que a média seja aumentada, elevando o valor de

seu benefício, tanto a valor da pensão mensal quanto o montante dos

atrasados de todo o período acumulado.


Os beneficiários devem ficar atentos aos critérios exigidos:

  • Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);

  • Que faça o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa;

  • Que os melhores salários sejam anteriores a julho de 1994;

  • A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.

A revisão pode ser pedida por todos os aposentados que começaram a

receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro

de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou

com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à

revisão.


É preciso pedir a revisão em até dez anos – contados a partir do mês

seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo: se um

aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele

pode fazer o pedido de revisão na justiça até dezembro de 2022.


A revisão engloba casos de pensão e auxílio-doença, porém deve estar de

acordo com as exigências – nos casos de auxílio-doença e pensão por

morte precisa verificar se a aposentadoria gerada resultou no benefício e

deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

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